segunda-feira, 21 de abril de 2014

Preciso Emitir Nota Fiscal 2



Olá! Apesar de já ter um tempão que eu não escrevo nada, nunca deixo de atender as dúvidas que me chegam.E a emissão de nota fiscal tem sido a campeã  nisso ,mas com ela chegam outras dúvidas no pacote.Então vou aproveitar algumas  dúvidas que chegaram e destrinchar outros assuntos.

1.       Emissão de recibos

A.      Trabalho como autônoma, faço atendimento domiciliar eu emitindo esses recibos tenho que me cadastrar no ministério da fazenda?

B.      Posso comprar um desses talões de papelaria e emitir o recibo normalmente, colocando meu crefito e cpf no recibo? Este mesmo recibo serve para declaração de imposto de renda.
C.      Qual o valor teto de recibos que fisioterapeutas podem emitir (ex: 10 mil, 13 mil, 15 mil)?

D.      Fiz uma nota no computador com meu CPF e do meu paciente. Devo pagar ISS?

E.       Teria como eu ter ISS como autônoma, tendo também a carteira assinada?

Como profissionais autônomos ou liberais podemos emitir nota fiscal, porém,infelizmente o talão de notas que vende em papelaria ou feita no computador,não tem valor para a Receita Federal e portanto não serve como dedução para Imposto de Renda.Bem como você pode emitir nota fiscal mesmo sendo trabalhadora de carteira assinada em outro lugar.
Para emitir Nota Fiscal você deve procurar a prefeitura ou a Secretaria da Fazenda de seu município.
Cada município tem o seu protocolo, alguns oferecem o serviço on line ( tem uma lista com os links nas capitais em que eu encontrei ) e logicamente a sua dose de burocracia e você terá que ter a sua dose de paciência particular.
Basicamente os passos são os seguintes:
1º - Ir no protocolo da prefeitura com cópia dos documentos pessoais (Identidade, CPF) e profissionais, pedir o cadastramento como autônomo. informe que quer pedir a autorização para emissão de nota
2º- Pagar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) referente a inscrição como autônomo e referente ao AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais).

 3º - Com o número  de cadastro como autônomo e a autorização vá na gráfica.

A partir daí você emitir nota fiscal de qualquer valor. A obrigatoriedade de se registrar como Pessoa Jurídica advém de sua necessidade e de seu enquadramento tributário. Se você deseja se tornar PJ você tem as seguintes possibilidades: Eireli (é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.); Micro Empresa (receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00); EPP (receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
O que determina essa necessidade de obrigatoriamente se tornar PJ – se você vai trabalhar com planos e operadoras de saúde ou se você vai trabalhar para hospitais/clínicas/ONGs(conforme cada instituição). Do contrário, para trabalhar em domicilio ou em consultório  não obrigatoriamente  é necessário o registro como PJ.E o fato de emitir nota fiscal não o torna PJ.

2.       Registro de Consultório
A. O espaço que pretendo abrir fica no meu endereço residencial, não há nenhum recurso que eu possa tomar para bater de frente com a prefeitura e conseguir esse alvará como pessoa física?

SIM existe a obrigatoriedade da inscrição do consultório no nosso Conselho, essa norma  encontra-se na Resolução COOFITO-8, art. 105. O registro de consultório é adequada  à pessoa física que atua em local fixo de atendimento sem vínculo empregatício (subordinação) com empresa.Junto ao município você deverá obter o Alvará de Funcionamento ou de Localização,cada município tem o seu protocolo e a sua burocracia.
Porém no caso de dois ou mais profissionais autônomos dividirem o um mesmo local de atendimento, de forma não simultânea, cada um deverá ter Alvará de Funcionamento em seu nome e efetuar o seu Registro de Consultório. Assim antes de registrar o consultório no Crefito de sua região primeiro você já deve ter o alvará da prefeitura do município onde ele estará localizado, não importa se é na sua residência ou na torre comercial  mais chique.Mas caso a necessidade seja de atendimentos simultâneos, com dois ou mais profissionais atendendo,o local deverá ser destinado a instalação de uma empresa (pessoa jurídica).

3.       Declaração de Rendimentos

A.      O q ganho no studio preciso declarar?
B.      Recebi de uma empresa por prestação de serviços,tenho que declarar?
C.      Possuo uma renda como pessoa física e outra como pessoa jurídica. Devo fazer duas declarações ou somente uma com as duas rendas?

Todo e qualquer rendimento de pessoa física deve ser declarado no Imposto de Renda. Está obrigado a declarar todos os aqueles que receberam rendimentos cuja soma anual foi superior a  R$ 25.661,70.
Se você recebeu de uma empresa por prestação de serviço (deu uma palestra, faz laboral,dar aulas,etc...) informe o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, de sua declaração. Sendo PF e PJ ao mesmo tempo ,na mesma declaração, declare os dois rendimentos. Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de PF

E atenção a essa questão:

Meu paciente falou que gostaria que eu fizesse alguns recibos totalizando 10 mil reais e que me passava 10% do valor.......neste caso o recebido de papelaria serviria ou preciso de ter o ISS?

Emitir recibos para favorecer alguém na sonegação fiscal é crime e um colega nosso já foi condenado por isso, não caia em furada:
http://www.old.diariodepernambuco.com.br/vidaurbana/nota.asp?materia=20110720100553

 Links para informações do ISS

 

25 comentários:

  1. Primeiramente, parabéns pelas matérias.
    Minha dúvida é:
    A) já tendo alvará, Inscrição Municipal e já pagando ISS. Preciso fazer algum tipo de atualização de cadastro para poder emitir a nota fiscal? Se sim como devo proceder e qual termo devo buscar incluir no cadastro?
    B) uma vez já podemos emitir as notas, poderia revender algum produto ou material e emitir a nota para esse fim?
    Grato

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    1. Olá! Cada município tem seu procedimento,aqui em Salvador,basta fazer uma vez.O carnê chega todo ano em casa. Você pode sim vender materiais e produtos relacionados a nossa área desde que eles não sejam classificados como medicamentos

      GRD Abraço

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  2. Opa tudo bem? muito bom o seu blog, tenho uma dúvida ainda em relação a emissão de recibos, os de papelarias com o carimbo e registro servem para o paciente declarar no IR ou será preciso fazer um talão na gráfica com todos os dados do studio.

    Ps: Sou autônoma e tenho o DAM.

    Att: Karla

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    1. oLÁ! O DAM,Documento de Arrecadação Municipal,é o documento que o autônomo paga ao município os tributos, para emitir Nota Fiscal Avulsa,geralmente eletrônica,ou seja,você já emite nota fiscal,válidas para I. Renda e planos/operadoras de saúde.Aquelas de papelaria não tem valor legal.

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    2. Entendo, então por exemplo: O paciente pede o recibo, ao invés de tirar no recibo de papelaria, tiro uma nota fiscal para o mesmo ?

      Agradeço a sua atenção e dedicação.

      Grata

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  3. Fiz alguns recibos para os meus pacientes, porém não atingi o valor que me obriga a fazer a declaração. Provavelmente estes pacientes vão colocar meu CPF na declaração deles. Sou obrigado a declarar mesmo tendo recebido valor inferior?

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  4. Boa noite! Uma dúvida, eu sempre emito notas, mas nunca alcanço o valor máximo, por isso sou isenta de declaração. Esse ano, todas as notas emitidas precisam ser declaradas, ou só se atingir o valor estipulado?

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  5. Vale pra duas últimas dúvidas:
    A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :prestadora de serviços médicos e de saúde,operadora de plano privado de assistência à saúde; ou prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.
    No mais deve fazer a declaração IRPF 2016 todo aquele cidadão que recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.123,91 em 2015
    Grd Abraço
    Lívia

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  6. olá fiz 3 recibos estes mês para pacientes diferentes mais não atingi o valor para ser declarado a renda, fica minha duvida mesmo assim eu tenho que cadastrar o cpf dos pacientes na receita para não dar nenhum tipo de problema?

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    1. A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :prestadora de serviços médicos e de saúde,operadora de plano privado de assistência à saúde; ou prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.
      No mais deve fazer a declaração IRPF 2016 todo aquele cidadão que recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.123,91 em 2015
      Grd Abraço
      Lívia

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  7. Olá! Não entendi a resposta destas últimas duas perguntas! Pra quem emitiu recibos, mas não atingiu o limite máximo.. Precisa declarar mesmo assim?

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    1. Olá! É simples Dmed faz que é pessoa jurídica;Imposto de Renda faz todo cidadão que ganhou no ano passado acima de R$ 28.123,91.
      Grd Abraço

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  8. No rio de janeiro autônomos não estabelecidos estao dispensados da obrigatoriedade do pagamento do ISS. No caso posso emitir um recibo comum para o paciente e preencher o carnê leão? Aí não terei problemas?

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    1. Olá!Segundo as leis do município do Rio de Janeiro,entende-se como "não estabelecido" qualquer profissional que não tenha estabelecimento fixo para o exercício de sua atividade.
      O profissional autônomo nessa situação deve declarar, no verso do recibo de pagamento: "Profissional autônomo não estabelecido, estando isento do ISS e dispensado de inscrição municipal, conforme art. Inciso XIX do artigo 12 da Lei nº 691/84 com as alterações da Lei 3.691/03 e § 2º do art. 153 do Decreto 10.514, de 08 de outubro de 1991".
      E recolher via o carnê leão tá correto.
      Grd Abraço

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  9. Ola, emiti recibos para um paciente, sou do Rj, ele levou os recibos e a receita federal não aceitou, li acima que os recibos feitos no computador não tem valor legal, sendo assim como posso fazer para resolver esse problema do meu paciente pois ele precisa de recivoscom valor legal para restituição do imposto de renda.

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  10. Olá! Não tem jeito,a Receita só aceita Nota Fiscal,procure a Secretaria da Fazenda do seu município.
    Grd Abraço

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  11. boa tarde tenho uma duvida em relação aos recibos, esse foi o primeiro ano que emiti recibos para meus pacientes, descriminei os serviços e valores, mais e agora preciso lançar na receita alguma coisa? eu preciso declarar imposto? não ultrapassei $20.000

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  12. Olá!Paga-se imposto de renda sobre recebimentos ao longo de um ano,assim você terá que aguardar o ano que vem,pra saber se sobre o total de seus recebimentos desse ano,incide imposto de renda
    Grd Abraço

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  13. Olá! Li todos os posts acima e, uma fisioterapeuta que quer começar a emitir recibos:
    1 - Nenhum recibo vale, somente a nota fiscal é válida.
    2 - Para emitir nota fiscal o profissional deverá se cadastrar na prefeitura e pagar o cadastro.
    3 - Somente se o profissional ultrapassar o valor teto é que precisará declarar imposto de renda.
    É isso?
    Obrigada!!!

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  14. Olá sou recém formado e recentemente vieram me pedir alguns recibos para receberem desconto no IR, sabendo que este procedimento é crime eu recusei porém por falta de experiência eu gostaria de saber como isso realmente funciona e em qual situação eu tenho que entregar estes recibos sem estar cometendo crime, desde já eu agradeço!!!

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    1. Olá! Se inscreva na secretaria da fazenda do seu municipio e passe emitir NOTA FISCAL,como o espaço aqui é pequeno,dê uma olhada nos texto que tem no blog sobre o assunto.
      Grd Abraço

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